Audiência de custódia: ferramenta para humanizar a abordagem policial

Maiara Regina Hennicka, Dábine Caroene Capitanio, Bethânia Denardin Ferreira, Luiza Martini Sturmer

Resumo


A Audiência de Custódia foi implementada no sistema jurídico brasileiro em 2015 e desde então tem sido alvo de inúmeras críticas, tanto positivas como negativas. Dentre as discussões, se questiona a efetividade da Audiência de Custódia como forma de evitar a violência nas abordagens policiais, visto que oportuniza que o detido seja ouvido em juízo logo após a prisão, podendo denunciar maus-tratos ou tortura as quais tenha sido submetido, de modo a humanizar, ao menos um pouco, esse momento tão delicado. Diante desse cenário, indaga-se: as Audiências de Custódia contribuem com a redução dos índices de violência policial? Para desenvolver o presente artigo cientifico, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, métodos de procedimento histórico e estatístico e técnica de pesquisa bibliográfica e jusrisprudencial. Partindo dessa situação-problema, a presente pesquisa estruturou-se em dois capítulos, sendo que no primeiro se analisou brevemente o histórico da Audiência de Custódia e seus objetivos, indicando, posteriormente, as limitações estruturais que essa audiência tem enfrentado. No segundo capítulo, foi examinada a violência policial, verificando, a partir de dados no CNJ, quais os resultados que a Audiência de Custódia obteve no sentido de minimizar a ação negativa da força policial. Por fim, constatou-se que para a Audiência de Custódia ser uma medida efetiva contra a tortura policial, precisa passar por uma reestruturação, onde além de oportunizar que o detido denuncie os abusos, se estabeleça os responsáveis para investigá-la, de forma a evitar o descompromisso dos órgãos judiciais.


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