Noções de direito no ensino fundamental: construindo a cidadania

LURDES MARIA ROSA

Resumo


O presente artigo tem como objetivo geral ressaltar a relevância da educação para a cidadania no contexto escolar, observando as contribuições do Direito para o protagonismo do educando em processo de formação no Ensino Fundamental. Constata-se que a ausência de conhecimento sobre noções básicas de Direito, faz muita falta nas escolas. Dessa forma, entender um pouco mais sobre as leis, pode fazer com que as pessoas passem a tomar atitudes participativas e mais conscientes, contribuindo para a cidadania. Para compreender esta construção no ambiente escolar realizou-se uma pesquisa qualitativa, através do método indutivo e por meio de uma revisão bibliográfica onde buscou-se a solução para o questionamento: como o ensino de elementos do Direito podem contribuir para o protagonismo do educando na educação para a cidadania? Nos objetivos específicos procurou-se identificar no cenário atual a necessidade de entendimento sobre o Direito, comparando as principais legislações e ressaltando alguns exemplos inspiradores que mostram como é relevante este conhecimento para a educação. Estas alternativas, parcerias e projetos apresentados reproduzem em muitos aspectos os objetivos apresentados por Meneghetti com a proposição da Pedagogia Ontopsicológica, ambos ressaltam a relevância do protagonismo do aluno frente aos problemas sociais e o quanto isso favorece o desenvolvimento da sociedade. Portanto, o Direito na educação para a cidadania tornou-se uma necessidade, que precisa ser alcançada nas escolas com abordagem já no Ensino Fundamental.

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Referências


ANDRADE, Lucas Lage de Oliveira. Direito na Escola. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2018.

ASSEMBLY-UNESCO, United Nations General. Declaração Universal dos Direitos Humanos: Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas. 1948. Disponível em: . Acesso em: 03 ago. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em: 02,ago.2018.

EUFRASIO, Marcelo Alves Pereira. Filosofia do Direito: a cidadania em Rousseu e Marx. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 22, ago 2005. Disponível em: . Acesso em ago, 2018.

EURYDICE, Unidade Europeia de. A Educação para a Cidadania nas Escolas da Europa. 2005. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2018.

GEBARA, Ivone. O ordinário da vida e a crise. 2018. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2018.

IAVELBERG, Catarina. Crise como oportunidade para tratar de cidadania. 2015. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2018.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 1996. Disponível em: . Acesso em: 03 ago. 2018.

MENEGHETTI, A. Pedagogia Ontopsicológica. 3.ed. Recanto Maestro: Ontopsicológica Editora Universitária, 2014.

MENEGHETTI, A. Os jovens e a ética ôntica. Recanto Maestro: Ontopsicológica Editora Universitária, 2013.

MENEGHETTI, A. A Arte de viver dos Sábios. 4.ed. Recanto Maestro: Ontopsicologica Editrice, 2009.

SETUBAL, Maria Alice. A cidadania no centro da cena política e o enfrentamento às desigualdades sociais. 2016. Disponível em: .Acesso em: 05 ago. 2018.


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