Reconhecimento do nome social de transexuais: evolução doutrinária e a visão jurisprudencial dos tribunais da região sul

Ana Rubia Burin

Resumo


O presente artigo tem por objetivo estuda a construção da identidade do nome social dos travestis e transexuais, desde o nome biológico, ancorado em razão do gênero, bem como o nome social adotado em virtude da identidade gênero.  A priori, busca-se discorrer sobre conceitos de transexuais, travestis e identidade gêneros, calcado na Constituição Federal, mais especificadamente nos direitos e garantias fundamentais, bem como os direitos humanos, o Código Civil no que tange ao direito da personalidade, e a Lei dos Registros Públicos, analisando o amparo legal oferecidos para os indivíduos que desejam realizar a alteração do nome social e registro sem submeter à cirurgia de mudança de sexo, tornando adequado o nome para a situação fática, e pôr fim a exposição da evolução doutrinária e análise jurisprudencial.


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